Quais os documentos devo apresentar na validação?
– Documentação necessária para pessoas físicas:
1. apresentação da documentação do titular
2. Documento de identificação pessoal legível com foto, preferencialmente CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Também são aceitos: RG (Carteira de Identidade), Carteiras profissionais (OAB, CRC, CRM, CRO, CREA etc.) e passaporte. Se o titular for casado e a documentação apresentada estiver com sobrenome de solteiro, será necessário a apresentação da certidão de casamento. Se for divorciado, deve-se apresentar a averbação de divórcio.
3. Cadastro de Pessoa Física – CPF: não é necessário levar porém será conferida a sua validade no ato da emissão
– Documentação necessária para pessoas jurídicas:
Para LTDA, EIRELI, ME, S/S ou Condomínios.
1. Documento de identificação pessoal legível com foto, preferencialmente CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Também são aceitos: RG (Carteira de Identidade), Carteiras profissionais (OAB, CRC, CRM, CRO, CREA etc.) e passaporte. Se o titular for casado e a documentação apresentada estiver com sobrenome de solteiro, será necessário a apresentação da certidão de casamento. Se for divorciado, deve-se apresentar a averbação de divórcio.
2. Número do CNPJ.
3. Contrato Social e alterações (se a última alteração for consolidada, não há necessidade de trazer as alterações anteriores, nem o contrato social). Registrado na JUCEG ou cartório pessoa Jurídica.
4. Para empresário individual é necessário apresentar o Requerimento de Empresário e alterações. Registrado na JUCEG ou cartório pessoa Jurídica.
5. Para microempreendedor individual, é necessário apresentar a Certidão de MEI, que pode ser retirada na internet.
6. Para condomínios, é necessário apresentar a convenção do condomínio e ata de eleição do síndico. Devidamente registradas em cartório de imóveis.
Para Associação, Sociedade Anônima S/A, cooperativa ou Instituto.
– Número do CNPJ.
– Estatuto devidamente registrado no órgão competente.
– Ata de eleição e posse da diretoria devidamente registrada no órgão competente. O mandato do Presidente deve estar vigente.
– Documento de identificação pessoal legível com foto, preferencialmente CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Também são aceitos: RG (Carteira de Identidade), Carteiras profissionais (OAB, CRC, CRM, CRO, CREA etc.) e passaporte. Se o titular for casado e a documentação apresentada estiver com sobrenome de solteiro, será necessário a apresentação da certidão de casamento. Se for divorciado, deve-se apresentar a averbação de divórcio.
Representação da pessoa jurídica por procuração.
Diferentemente dos Certificados para Pessoa Física, é permitido aos representantes legais de pessoas jurídicas, titulares de Certificados Digitais Pessoa Jurídica, outorgar seus poderes de representação para terceiros por meio de procuração pública. Basta que a procuração seja lavrada por um instrumento público, por meio de um tabelião de notas. Em sua descrição, a procuração deve ser explícita, atribuindo poderes de representação perante a ICP Brasil. Este documento terá validade de 90 dias, contados a partir da data da sua emissão.